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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1526 de 08 de Julho de 1997

Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1 da AR-10, em Sobradinho II, Região Administrativa V, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.