Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1526 de 08 de Julho de 1997
Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1 da AR-10, em Sobradinho II, Região Administrativa V, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.