Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1526 de 08 de Julho de 1997

Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1 da AR-10, em Sobradinho II, Região Administrativa V, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São adotados os seguintes usos e normas de construção para o lote remembrado nos termos desta Lei:

I

atividade cultual obrigatória, que pode ser associada a atividade social dos tipos assistência social e sócio-cultural; atividade de educação dos tipos ensino seriado e ensino não seriado, incluídos ainda pensionato, casa pastoral e casa de zelador;

II

construção de até três pavimentos, constituídos de térreo e dois pavimentos superiores além de subsolo opcional, com altura liberada para campanário, torres, cruzeiro, caixa-d’água, casa de máquinas e elementos decorativos;

III

taxa de ocupação de até cem por cento do terreno, desde que atendidas as necessidades do projeto arquitetônico, de iluminação e ventilação dos compartimentos;

IV

cerca de fechamento com avanço de até três metros dos limites do lote, desde que haja condições para tanto diante da situação urbanística do terreno, liberada a altura.