Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 1526 de 08 de Julho de 1997
Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1 da AR-10, em Sobradinho II, Região Administrativa V, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o parcelamento urbano da AR-10 de Sobradinho II, Região Administrativa V, com o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1, de modo a incorporar a área do Lote 1 à do Lote 2.
§ 1º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei no prazo de noventa dias.
§ 2º
Fica assegurada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus a utilização da área incorporada ao Lote 2 nos termos do caput.