Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O FUNALFA tem duração indeterminada e existirá enquanto perdurarem os objetivos enunciados nos incisos I a III do artigo 2° desta Lei.
O FUNALFA tem duração indeterminada e existirá enquanto perdurarem os objetivos enunciados nos incisos I a III do artigo 2° desta Lei.