Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem receitas do FUNALFA.
I
dotações orçamentarias próprias, consignadas na lei orçamentaria anual ou em créditos adicionais;
II
contribuições ou subvenções de instituições oficiais;
III
doações e contribuições de origem nacional ou estrangeira, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país ou no exterior;
IV
as provenientes de convénios com organismos nacionais ou estrangeiros;
V
transferências oriundas de outros fundos;
VI
os resultados de aplicações financeiras;
VII
demais receitas percebidas a qualquer título.