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Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997

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Art. 3º

Constituem receitas do FUNALFA.

I

dotações orçamentarias próprias, consignadas na lei orçamentaria anual ou em créditos adicionais;

II

contribuições ou subvenções de instituições oficiais;

III

doações e contribuições de origem nacional ou estrangeira, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país ou no exterior;

IV

as provenientes de convénios com organismos nacionais ou estrangeiros;

V

transferências oriundas de outros fundos;

VI

os resultados de aplicações financeiras;

VII

demais receitas percebidas a qualquer título.

Art. 3º, VII da Lei do Distrito Federal 1511 /1997