Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FUNALFA tem os objetivos de prover recursos para dar suporte ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos e de:
I
criar condições para erradicar o analfabetismo no Distrito Federal;
II
promover a educação básica de jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou foram excluídos dela;
III
garantir o direito de todos à educação para o pleno exercício da cidadania.