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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997

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Art. 2º

O FUNALFA tem os objetivos de prover recursos para dar suporte ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos e de:

I

criar condições para erradicar o analfabetismo no Distrito Federal;

II

promover a educação básica de jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou foram excluídos dela;

III

garantir o direito de todos à educação para o pleno exercício da cidadania.

Art. 2º, III da Lei do Distrito Federal 1511 /1997