JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos - FUNALFA, no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1511 /1997