Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1511 de 03 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos - FUNALFA, no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.