Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1507 de 03 de Julho de 1997
Dispõe sobre a representação étnica na publicidade veiculada no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a representação étnica na publicidade veiculada no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.