Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1500 de 30 de Junho de 1997
Estende os direitos assegurados pelo art. 2º da Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, aos Auxiliares de Artífice em efetivo exercício das atribuições do cargo de Artífice até dois anos antes da promulgação da referida lei
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores detentores dos requisitos do art. 1º.