Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1497 de 30 de Junho de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos ou redutores de velocidade com ondulações transversais defronte das escolas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.