Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1497 de 30 de Junho de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos ou redutores de velocidade com ondulações transversais defronte das escolas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a instalação de semáforos ou redutores de velocidades com ondulações transversais nas vias continuas frontais a todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados.