Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1477 de 17 de Junho de 1997
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
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