Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1477 de 17 de Junho de 1997
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.