Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1477 de 17 de Junho de 1997
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se esta Lei aos parcelamentos com características urbanas ou com utilização urbana existentes na poligonal limitada ao norte pela Colônia Agrícola Vereda da Cruz, ao sul pela Estrada Parque Núcleo Bandeirante-EPNB, a leste pelo Setor de Mansões Park Way-SMPW e a oeste pela Vila Areal e pelo bairro Águas Claras, especialmente nas Colônias Agrícolas Arniqueira e Veredão, inclusive os localizados em área rural remanescente.