Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1477 de 17 de Junho de 1997
Fixa nos locais em que se encontram as comunidades que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas e benfeitorias úteis e a revogar contratos de arrendamento e termos de cessão de uso para possibilitar a implantação do plano urbanístico previsto no art. 4º desta Lei.