Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1476 de 17 de Junho de 1997
Concede título de posse e domínio aos ocupantes dos lotes que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão será efetivada por termo de compromisso de compra e venda, do qual constará cláusula de fixação de prazo de dois anos para a construção e cláusula de proibição da transferência do imóvel antes do cumprimento de todas as obrigações contratuais.