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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1476 de 17 de Junho de 1997

Concede título de posse e domínio aos ocupantes dos lotes que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

Fica concedido o título de posse e domínio aos ocupantes dos lotes de nºs 03, 07, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra CSE 03, em Taguatinga - RA III.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1476 /1997