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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1450 de 04 de Junho de 1997

Define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte, Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1450 /1997