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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1448 de 30 de Maio de 1997

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 1.169, de 24 de julho de 1996, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: