Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1448 de 30 de Maio de 1997
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 1.169, de 24 de julho de 1996, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: