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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1421 de 22 de Abril de 1997

Altera normas de construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor “D” de Taguatinga Sul e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1421 /1997