Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1421 de 22 de Abril de 1997
Altera normas de construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor “D” de Taguatinga Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação, atendendo aos seguintes critérios:
I
adequação do sistema viário local e das adjacências à capacidade de absorção do aumento do fluxo de veículos e de pedestres;
II
compatibilização da capacidade das redes de infra-estrutura urbana e seus respectivos sistemas com o aumento da demanda por abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica.