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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1421 de 22 de Abril de 1997

Altera normas de construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor “D” de Taguatinga Sul e dá outras providências

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Art. 1º

A altura máxima para construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor "D" de Taguatinga Sul é de quinze metros.

Parágrafo único

A altura máxima - coroamento - é medida a partir da cota de soleira estabelecida no projeto de arquitetura de cada edificação, incluídos a caixa d’água, a casa de máquinas e outros elementos similares.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1421 /1997