Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1421 de 22 de Abril de 1997
Altera normas de construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor “D” de Taguatinga Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A altura máxima para construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor "D" de Taguatinga Sul é de quinze metros.
Parágrafo único
A altura máxima - coroamento - é medida a partir da cota de soleira estabelecida no projeto de arquitetura de cada edificação, incluídos a caixa d’água, a casa de máquinas e outros elementos similares.