JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 142 de 28 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 142 /1990