Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 142 de 28 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991
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