JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 142 de 28 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 142 /1990