Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 142 de 28 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente ao Tribunal de Contas e o Poder Executivo do Distrito Federal, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a eles vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.