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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 142 de 28 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente ao Tribunal de Contas e o Poder Executivo do Distrito Federal, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a eles vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 142 /1990