JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1409 de 17 de Março de 1997

Cria áreas destinadas a depósito de materiais de construção nos cemitérios do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1409 de 17 de Março de 1997