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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1408 de 17 de Março de 1997

Dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1408 de 17 de Março de 1997