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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1408 de 17 de Março de 1997

Dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1408 de 17 de Março de 1997