Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1408 de 17 de Março de 1997
Dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.