Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1407 de 17 de Março de 1997
Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização informando de proibições e restrições ao uso de vias no Distrito Federal.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização informando de proibições e restrições ao uso de vias no Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.