JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1407 de 17 de Março de 1997

Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização informando de proibições e restrições ao uso de vias no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.