Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos não preenchidos na forma do art. 2° destinar-se-ão a concurso público para provimento nas condições estabelecidas no art. 5° desta Lei.
Os cargos não preenchidos na forma do art. 2° destinar-se-ão a concurso público para provimento nas condições estabelecidas no art. 5° desta Lei.