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Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988

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Art. 6º

Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:

I

para Analista de Orçamento, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II

para Técnico de Orçamento, os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.

Art. 6º, II da Lei do Distrito Federal 14 /1988