Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:
I
para Analista de Orçamento, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;
II
para Técnico de Orçamento, os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.