Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo seletivo mencionado no art. 2° terá início no prazo de 60 (sessenta) dias contados do regulamento desta Lei.
O processo seletivo mencionado no art. 2° terá início no prazo de 60 (sessenta) dias contados do regulamento desta Lei.