Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei.
É o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei.