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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 14 de 30 de Dezembro de 1988

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Art. 1º

É criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Carreira Orçamento, composta dos cargos de Analista de Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Orçamento, de nível médio, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

- O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este artigo, nos órgãos central e setoriais de orçamento.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 14 /1988