Lei do Distrito Federal nº 1395 de 04 de Março de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de março de 1997
Fica reservada área para implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias na Região Administrativa XIII - Santa Maria.
A localização e a dimensão da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
109° da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE