Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 138 de 19 de Dezembro de 1990
Altera a composição do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a composição do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
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