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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 137 de 19 de Dezembro de 1990

Remite crédito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Distrito Federal, relativo à imóvel de propriedade de componente da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências

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Art. 5º

— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 137 /1990