Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 137 de 19 de Dezembro de 1990
Remite crédito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Distrito Federal, relativo à imóvel de propriedade de componente da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— É revogado o art. 2º da Lei nº 5.755, de 3 de dezembro de 1971.