Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 137 de 19 de Dezembro de 1990
Remite crédito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Distrito Federal, relativo à imóvel de propriedade de componente da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A remissão prevista no art. 1º desta Lei é extensiva ao imóvel:
I
— residencial, para esse fim utilizado, de viúva de ex-componente da Força Expedicionária Brasileira, na condição de contribuinte;
II
— Destinado à sede da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil — Seção de Brasília; e
III
— destinado à Casa do Ex-Combatente, no Distrito Federal.