Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1366 de 06 de Janeiro de 1997
Desafeta as áreas públicas que especifica na Área Octogonal, Região Administrativa do Cruzeiro-RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Desafeta as áreas públicas que especifica na Área Octogonal, Região Administrativa do Cruzeiro-RA XI
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