Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os orçamentos das entidades da administração indireta de que trata o art. 8° serão elaborados com observância, no que couber, da forma adotada pelo orçamento do Distrito Federal.