Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III, é fixada em R$ 184.507.586,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais), com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 Centrais de Abastecimento do Distrito Federal 1.125.000 Sociedade de Abastecimento de Brasília 988.010 Banco de Brasília 7.475.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 94.371.599 Companhia Imobiliária de Brasília 27.785.700 Companhia Energética de Brasília 50.002.000 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2.760.277 TOTAL 184.507.586 Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 9° Os orçamentos das entidades da administração indireta de que trata o art. 8° serão elaborados com observância, no que couber, da forma adotada pelo orçamento do Distrito Federal. Art. 10. As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 RECURSOS PRÓPRIOS 131.283.676 Geração Própria 131.283.676 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 17.036.000 Internas 17.036.000 OUTRAS FONTES 36.187.910 TOTAL 184.507.586 Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), por empresa, do valor constante do Anexo III, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa. II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais previstas nesta Lei. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1996 108° de República e 37° de Brasília MÁRIO TINOCO DA SILVA Secretário CRISTOVAM BUARQUE (*) Republicado por sair com incorreção, do original, no DODF suplemento ao n° 253-A, de 31/12/96, pág. 1. (*) Está Lei é seguida de suplemento Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1997 p. 477, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/12/1996 p. 1, col. 1 ESPECIFICAÇÃO VALOR Centrais de Abastecimento do Distrito Federal 1.125.000 Sociedade de Abastecimento de Brasília 988.010 Banco de Brasília 7.475.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 94.371.599 Companhia Imobiliária de Brasília 27.785.700 Companhia Energética de Brasília 50.002.000 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2.760.277 TOTAL 184.507.586