Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o POder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício. DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO