Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I
com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total das dotações consignadas para cada unidade orçamentária, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a
da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de cada unidade orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b
do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § Io, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
c
do superávit financeiro dos recursos do tesouro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que destinados ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida, nos termos dos art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320 de 1964.
d
da Reserva de Contingência.
II
mediante a utilização de recursos decorrentes de:
a
superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração Indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64, respeitada a programação originalmente aprovada no exercício a que se refere;
b
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e de outras fontes próprias das entidades da Administração Indireta, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320/64;
c
doações.
III
incorporar aos Orçamentos do Distrito Federal os créditos suplementares e as transferências concedidas pela União, bem como os recursos oriundos de convênios e operações de crédito, durante o exercício financeiro, respeitados os valores e a destinação programática;
IV
proceder aos ajustes necessários para adequar os orçamentos das Unidades Orçamentárias que recebam transferências da União aos valores constantes da Lei Orçamentária da União para o exercício de 1997.
Parágrafo único
As ações detalhadas no Adendo a esta Lei ficam transformadas em subprqjetos/subatividades, com seus respectivos valores, dentro das unidades de sua esfera de competência.