Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo II à esta Lei apresenta, por órgão, desdobramento e respectivos percentuais de distribuição, conforme discriminados no Quadro I que integra esta Lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.