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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 3.345.820.729,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil. setecentos e vinte e nove reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.616.629 484,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 1363 /1996