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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997

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Art. 2º

A Receita Total é estimada no valor de R$ 4.962.450 213,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e treze reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1363 /1996